Autor: Imprensa@vitorino.pr.gov.br
IPTU de Vitorino estará disponível no início de abril
A Prefeitura de Vitorino através da Secretaria da fazenda comunica que os boletos do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano de 2022 estarão disponíveis no início de abril. O primeiro vencimento está programado para dia 15 de junho (cota única ou primeira parcela). Para quem pagar a vista, o desconto é de 5% e o parcelamento será em três vezes.
Neste ano são várias as opções que o cidadão possui para retirar o IPTU, vejamos:
- Presencialmente no setor de tributação;
- Pelo site da prefeitura (vitorino.pr.gov.br, na aba serviços-emissão de guias);
- Pedido por e-mail (tributacao@vitorino.pr.gov.br e fazenda@vitorino.pr.gov.br);
- Pedido pelo Whats app da Secretaria da Fazenda (46 3227-1821);
- Os moradores do Bairro Araucária Park podem apresentar o CPF do proprietário do imóvel na secretaria da Escola Municipal Alezio Gervazio Fin e realizar a impressão do IPTU.
Os pedidos de isenções do IPTU serão recebidos até o final de abril. Em Vitorino aposentados e/ou pensionistas, pessoas acometidas por doenças mentais graves, deficientes físicos graves e/ou que possuem doenças específicas, são isentos da cobrança de IPTU.
Para a isenção do IPTU de aposentados e/ou pensionistas é necessário ter renda familiar igual ou inferior a 02 salários-mínimos, ter apenas um imóvel e residir nele. O requerente deverá apresentar – até o final de abril no setor de tributação – os seguintes documentos: CPF, RG ou outro documento com foto, certidão de único imóvel (que pode ser retirado no Cartório de Registro de Imóveis de Pato Branco – 2º Ofício), Comprovante de Residência (máximo dos últimos 3 meses) e Comprovante de Renda Familiar (INSS ou extrato do banco em que recebe onde conste o valor do benefício).
Já a isenção para pessoas acometidas de doenças mentais graves ou deficientes físicos graves e ainda portadores de doenças como Neoplasia Maligna, Parkinson, Alzheimer, Esclerose Múltipla e Hanseníase os documentos a serem apresentados são: CPF, RG ou outro documento com foto, Certidão de Único Imóvel (que pode ser retirado no Cartório de Registro de Imóveis de Pato Branco – 2º Ofício), Comprovante de residência (máximo dos últimos 3 meses), Comprovante de Renda e Laudo Médico com respectivo CID da doença.