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Autor: Imprensa@vitorino.pr.gov.br

Prefeitura de Vitorino abre período para pedidos de isenção do IPTU

Obedecendo a Lei Complementar 20/2018, que dispõe sobre o sistema tributário e em seu artigo 283, atribuí os isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a Prefeitura de Vitorino através do departamento de Tributação abriu o período de pedidos de isenção. Segundo a legislação municipal, a isenção é garantida, em um dos casos, para os imóveis residenciais de propriedade de pessoas ou de seus cônjuges, que sejam aposentados ou pensionistas. Também é garantida a isenção a pessoa que possuam, a curatela ou a tutela, de deficientes físicos ou mentais graves. Outra situação que a lei abrange com isenção do imposto, é para imóveis residenciais de propriedade de pessoas acometidas de deficiência física ou mental grave.

Em Vitorino, os imóveis de propriedade de acometidos por Câncer, Parkinson, Alzheimer, Esclerose Múltipla e Hanseníase também são isentos. Conforme o setor de Tributação, os critérios para realizar a solicitação da isenção, após se incluir nas características da lei, é ter renda familiar igual ou inferior a 2 salários-mínimos, residir e ter apenas um imóvel.

No ato de solicitação, devem ser apresentados CPF, RG ou documento com foto, matrícula atualizada do imóvel (apenas para novos beneficiários), comprovante de residência (de no máximo até 3 meses), comprovante de renda familiar, que é retirado no banco onde recebe ou no INSS. Para pessoas acometidas de Neoplasia Maligna (Câncer) e Parkinson, há ainda a necessidade de comprovar a condição, mediante laudo médico com o respectivo CID da doença ou outro documento hábil.

O prazo para realizar as solicitações de isenção do IPTU seguem até o dia 28 de fevereiro. As solicitações devem ser realizadas presencialmente, no Setor de Tributação do município de Vitorino. As dúvidas podem ser retiradas no WhatsApp do setor de tributação do município: 46 3272-1821.

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