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Autor: Vitale

PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO E REGIÃO Obrigatoriedade da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e)

Todas as operações interestaduais (vendas para outros Estados) e de comércio exterior (vendas para outros países) de produtor rural devem ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor eletrônica – NFP-e, de acordo com o faturamento anual auferido no ano-calendário anterior, a partir das seguintes datas:

1º de janeiro de 2021 para faturamento anual superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
1º de janeiro de 2022 para faturamento anual igual ou inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Para aceso á lista dos CAD-PRO obrigados a emissão da NFP-e em operações interestaduais e de comércio exterior a partir de 1º de janeiro de 2021, clique abaixo:

>>> Lista CAD-PRO <<<

Nas operações internas (vendas dentro do Estado), o produtor poderá emitir a NFP-e, se houver interesse, ou permanecer utilizando a Nota fiscal em papel.

Legislação: NPF 31/2015

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