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Autor: Imprensa@vitorino.pr.gov.br

Comunicado sobre a Retenção do IR dos fornecedores da Prefeitura

A Secretaria de Fazenda do município de Vitorino, informa a todos os fornecedores do município que está em vigor a retenção do Imposto de Renda, conforme o Decreto municipal 5.222/2023. Esta medida se deve a uma determinação da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012 e suas alterações, que estabelece que os municípios devem reter o tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços.

De acordo com a Tabela de Retenção (em Anexo I, da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e suas alterações), será aplicada alíquota referente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado. A partir de agora, as empresas deverão destacar obrigatoriamente a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos pelo município e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção a partir da publicação desta notícia em site oficial. 

No entanto, é importante lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nesses casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal. Qualquer dúvida poderá ser retirada diretamente no Setor de Tributos do município, pelo telefone ou WhatsApp (46) 3227-1821, ou no e-mail: tributos@vitorino.pr.gov.br.

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