Plano Diretor

Sobre o Plano Diretor Municipal

O Plano Diretor Municipal (PDM) é o principal instrumento de planejamento urbano previsto pela Constituição Federal de 1988. Ele estabelece diretrizes para que os municípios organizem o desenvolvimento urbano de forma equilibrada, garantindo as funções sociais da cidade e o bem-estar de seus habitantes (Art. 182 da CF/88).

Principais Composições da Legislação Urbana

A legislação urbana do município é formada por um conjunto de leis que orientam o crescimento e a organização da cidade. Entre elas, destacam-se:

  • Lei do Plano Diretor;
  • Lei de Parcelamento do Solo para fins urbanos;
  • Lei do Perímetro Urbano e da Expansão Urbana;
  • Lei de Uso e Ocupação do Solo (Zoneamento);
  • Lei do Sistema Viário;
  • Código de Obras;
  • Código de Posturas.

Outras normas também podem ser incorporadas, como as relacionadas ao meio ambiente, à saúde pública e às exigências do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001 e suas alterações).

Constituição

O que diz a Constituição do Paraná
A Constituição Estadual de 1989 reforça a importância do Plano Diretor e determina que ele deve tratar de:

  • diretrizes para o desenvolvimento urbano;
  • critérios para parcelamento, uso e ocupação do solo;
  • definição de áreas para moradias populares, próximas a locais de trabalho, serviços e lazer;
  • proteção ambiental;
  • organização dos usos e atividades de interesse local.

O Estatuto da Cidade

O Estatuto da Cidade estabelece que o Plano Diretor é obrigatório para:

  • municípios com mais de 20 mil habitantes;
  • municípios integrantes de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;
  • áreas de especial interesse turístico;
  • municípios com empreendimentos de grande impacto ambiental (Art. 41 da EC).

Ele também determina que:

  • o Plano Diretor deve abranger todo o território do município;
  • deve ser revisado a cada 10 anos;
  • sua elaboração deve contar com audiências públicas, debates e ampla participação da comunidade,
  • garantindo transparência e acesso às informações (Art. 40 da EC).

Os 6 P’s do Plano Diretor

O Plano Diretor é um instrumento de planejamento urbano que orienta o desenvolvimento das cidades.
Ele é composto por seis elementos fundamentais, conhecidos como os 6 P’s do Plano Diretor:

Políticas Públicas

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para erradicar a pobreza e o meio ambiente e o clima e garantir a paz e a prosperidade as pessoas.

Planeta

Promover o desenvolvimento sustentável no planejamento urbano.

Parcerias

Organizar o deslocamento de pessoas e cargas, visando cidades mais eficientes, sustentáveis e acessíveis.

Pesquisa e Planejamento

Garantir que o desenvolvimento urbano seja sustentável, ordenado e baseado em dados técnicos reais. Diagnosticar problemas, traçar metas de longo prazo e assegurar a participação social, resultando em melhoria na qualidade de vida, infraestrutura e uso eficiente dos recursos públicos.

Patrimônio e Pertencimento

Garantir um desenvolvimento urbano equilibrado, sustentável e com identidade. Assegurar que a cidade respeite sua memória coletiva enquanto planeja o futuro, transformando moradores em guardiões ativos de seu território.

Pessoas

Garantir que o planejamento urbano reflita as necessidades reais dos moradores, promovendo uma cidade mais justa, democrática e com qualidade de vida.

Os Principais Instrumentos Legais a seguir

Para sua elaboração, o PDM considera diversos instrumentos legais, entre eles:

  • Constituição Federal;
  • Constituição Estadual do Paraná;
  • Lei Orgânica Municipal.

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Agenda de Eventos

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Documentos e Relatórios

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